Conheça as 9 normas regulamentadoras para melhorar a segurança e o ambiente de trabalho.
Normas regulamentadoras da construção civil servem para proteger o trabalhador e estabelecer as regras do ambiente de trabalho. As regras servem para garantir que o profissional envolvido em obras de construção civil tenha segurança para realizar sua função. Existem várias regras desse tipo que tem a intenção de preencher diversas lacunas em relação à função exercida e os meios de proteção.
Todas as normas regulamentadoras, abreviadas de NR, podem ser encontradas na internet, com uma simples pesquisa em qualquer site de busca. Importante prestar atenção no momento de fazer a busca, pois normas regulamentadoras (NR), não podem ser confundidas com normas brasileiras (NBR). As duas siglas são um grupo de leis que tem a intenção de definir os parâmetros das práticas de trabalho da construção civil.
Enquanto as normas regulamentadoras, como dito antes, se preocupam com o trabalhador no ambiente de trabalho, a NBR pretende estimular o mercado e orientar o profissional em relação ao tipo de trabalho.
Entre todas as normas reguladoras existentes, é comum que algumas tenham mais importância do que outras. A forma de definir quais são as normas reguladoras mais importantes, é feito em função de qual o propósito da regra existir, ou seja, o que a norma cobre.
Esse texto precisa ser lido até o final, pois nele você vai conhecer as normas regulamentadoras mais importantes.
Descubra quais são as normas regulamentadoras da construção civil mais importante
Antes de falar sobre as NRs é importante avisar que esse texto pode servir como consulta, então se quiser fique à vontade para salvar nos favoritos e volte para ler quando precisar.
Norma regulamentadora número 5
A regra número 5 trata sobre a CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes, focado na proteção da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
Norma regulamentadora número 6
Essa norma é bem simples, exige que a empresa contratante forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) para os trabalhadores, evitando o acontecimento de acidentes no ambiente de trabalho. O trabalhador tem a obrigação de utilizar os equipamentos durante todo o período de trabalho, além de ser responsável por manter em bom estado.
Norma regulamentadora número 7
Institui os paramentos para a implantação de instituições de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO.
O programa de controle médico serve para preservar a saúde dos trabalhadores, sendo responsabilidade da empresa contratante ajudar na implementação disso.
Norma regulamentadora número 8
Define os requisitos básicos que devem estar dispostos no edifício para que os trabalhadores possam realizar sua função com conforto, por exemplo em pisos, escadas e rampas é necessário haver proteção antiderrapante, e locais altos devem conter proteção adequada para caso de queda.
Norma regulamentadora número 9
Essa regra estabelece as normas para que o trabalho possa ser feito de acordo com as normas ambientais, de acordo com o Programa de Riscos Ambientais (PPRA). A intenção é garantir a segurança dos trabalhadores em locais que possam ter risco ambiental.
Norma regulamentadora número 12
Essa regra tem a intenção de garantir que o maquinário possa ser usado de forma adequada e segura, evitando acidentes ou contração de doenças. Sendo necessários haver informações sobre o estado de vida de cada equipamento, transporte e manutenção.
Equipamentos que possam causar acidentes, como dispositivos elétricos que podem estar em contato com a água, ou agentes corrosivos, precisam ser projetados para evitar acidentes.
A NR 12 também define as normas para trabalhadores com deficiência que possam estar envolvidos com o projeto de construção.
Norma regulamentadora número 18
Essa é uma das normas regulamentadoras mais importantes, pois estabelece as orientações administrativas, de planejamento e organizacional para o controle de sistemas de segurança. Essa norma está ligada a questões especificas da construção civil, descrevendo os processos mais importantes que acontecem em um canteiro de obras.
As definições desta norma buscam criar padrões para procedimentos de demolição, escavações e fundações, soldagem, instalações elétricas, entre outras atividades.
Norma regulamentadora número 26
Esta regra tem a intenção de estabelecer os parâmetros para a questão de sinalização de segurança no canteiro de obras, fornece orientações sobre as cores que devem ser usadas para identificar equipamentos de segurança, entre outros itens.
Norma regulamentadora número 35
Essa norma é aplicada em qualquer projeto de prédio, pois estabelece as regras para a segurança nas alturas, atividades executadas a partir de dois metros do solo se encaixam nessa definição.
A norma pretende garantir o funcionamento dos equipamentos de segurança e prevenir acidentes em caso de queda de, por exemplo, treinamento e capacitação.
Todo profissional precisa conhecer as normas regulamentadoras de seu setor
As normas devem ser aplicadas desde o planejamento da obra, passando pela execução do projeto e finalização.
O ideal é sempre prestar atenção em quais riscos o ambiente de trabalho oferece, para que possam ser eliminados rapidamente.
O não cumprimento dessas normas por parte do empregador pode ocorrer em ações reclamatórias e civis, pagamento de multas e despesas médicas, interdição do estabelecimento, isso apenas no âmbito administrativo.
O responsável pelo não cumprimento pode responder de forma civil e tributária ou na esfera criminal.
Conhecer as normas regulamentadoras da construção civil é fundamental para poder oferecer um ambiente seguro para os colaboradores do projeto. Apesar da importância das 9 normas que aparecem no texto, saiba que é igualmente importante conhecer também as outras, inclusive algumas que se aplicam a casos específicos, pois podem ser úteis no futuro.
Sobre o autor: Rodrigo Godoi Rincón se formou há 10 anos e, além de servir de referência e inspiração aos leitores, também escreve as últimas notícias do mercado da construção civil, abordando temas como segurança do trabalho, produtividade e tecnologia.